segunda-feira, 6 de junho de 2011
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Se a reclamada foi mera executora do desconto, em obediência ao disposto em negociação coletiva, tendo repassado tal valor ao sindicato acordante, no caso de ser indevido o desconto, a restituição deve ser pleiteada perante aquele que foi beneficiário do recebimento, através de ação própria. Recurso provido, no particular, por maioria - PROC 0000489-03.2010.5.24.0096-RO.1 - 24ª REGIÃO - João de Deus Gomes de Souza - Desembargador Relator. DJ/MS de 31/03/2011
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