segunda-feira, 27 de junho de 2011

COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO - ACIDENTE DO TRABALHO

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR TERCEIRIZADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PARENTES DA VÍTIMA FALECIDA. EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45/04. STF. PRECEDENTES. JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
I. A prestação de serviços terceirizada não desqualifica a relação de trabalho com a empresa contratante. Precedentes da 2ª Seção.
II. Com o advento da EC nº 45/04, a COMPETÊNCIA para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça Laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima como seus sucessores.
III. Precedente do STF (CC nº 7.545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
IV. Entendimento pacificado na Corte Especial (CC nº 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009) - CC 115.831 - RJ (2011/0028505-0) - STJ - Ministro Aldir Passarinho Junior - Relator. DJe de 26/04/2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário