A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) impetrou Mandado de Segurança (MS 30656) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) prosseguir no processo de preenchimento da vaga decorrente da ampliação de sua composição e destiná-la ao quinto constitucional.
Como o TRT tinha até então oito desembargadores, sendo duas vagas destinadas ao quinto constitucional (advocacia e Ministério Público), a ampliação para 14 vagas de desembargadores fez com que a divisão para apuração do quinto (14 por 5) alcançasse a fração de 2,8. A Amatra-XI pediu que o TRT suspendesse o processo de preenchimento da terceira vaga por entender que a fração para apurar o quinto deveria ser arredondada para baixo (2), destinando-se assim mais uma vaga a juiz de carreira.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou no CNJ contra a resolução do TRT que suspendeu o processo de preenchimento. Julgando procedimento de controle administrativo (PCA), os conselheiros do CNJ determinaram que o processo de preenchimento fosse retomado, garantindo-se três vagas para o quinto constitucional, como prevê a jurisprudência do CNJ e do STF. O entendimento da Corte e do Conselho é o de que, havendo fração quando é feita a divisão do número de vagas nos tribunais destinadas ao quinto constitucional da advocacia e do MP, o arredondamento é feito para o número superior inteiro, e não para menos.
Embora tenha ciência de tal jurisprudência, a Amatra XI pede que o STF a revise. “Entende a impetrante que, a despeito da jurisprudência ‘pretérita’ firmada nesse egrégio STF, ser contrária à pretensão por ela deduzida, deve a mesma ser objeto de revisão, até porque, como dito anteriormente, essa Corte foi objeto de radical alteração na composição dos seus membros nos últimos anos. Não se sabe qual o entendimento dos seus atuais membros”, argumenta a Amatra-XI.
No MS, a Amatra XI alega também que não foi chamada a participar, como interessada, do PCA proposto no CNJ para suspender a resolução do TRT. “Tinha a Amatra XI de ser intimada para participar do PCA para poder realizar a defesa dos direitos dos magistrados de carreira, que compreendem que a vaga que o CNJ atribuiu ao quinto deveria ser atribuída à magistratura. A falta de intimação configura a hipótese de violação do devido processo legal e do contraditório”, acrescenta.
O relator do mandado de segurança é o ministro Ricardo Lewandowski, que já solicitou informações antes de decidir o pedido liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário