quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados 21/06/2011

O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Um comentário:

  1. Princípio da reserva legal pras cucuias, hein? Quer legislar? Concorre a uma vaga ao Congresso Nacional... se não há na lei obrigação para determinado traje, nem Juiz (semi-deus) nem desembargador pode "legislar" a respeito... a despeito de ser ato solene... faça-me uma garapa!!!

    ResponderExcluir