sábado, 31 de março de 2012
Intervalo intrajornada do professor
TRT-PR-06-03-2012 PROFESSOR - INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE DO
ART. 71 DA CLT: Diante da clareza e da taxatividade com que o artigo 57, da
CLT, regulamenta a questão da abrangência das normas relativas à duração do
trabalho, as regras gerais, em especial, o artigo 71, não se aplicam ao
professor, que possui regramento próprio, previsto no artigo 318 celetário.
Ainda, os dois artigos trazem normas incompatíveis entre si, restando
afastada, de vez, a aplicação da Súmula nº 118, do C. TST. Além disso, no
presente caso, o intervalo intrajornada superior a 2 (duas) horas estava
autorizado pelas Convenções Coletivas aplicáveis à categoria, bem assim, a
autora laborava em turnos intercalados (manhã, tarde e noite), hipótese de
trabalho na qual não se pode, à evidência, considerar como intervalo
intrajornada o lapso de tempo existente entre as aulas ministradas em
turnos diversos, eis que, nesse período, não havia obrigatoriedade de
permanência, da autora, na instituição de ensino. Recurso da autora a que
se nega provimento.
TRT-PR-11963-2010-004-09-00-5-ACO-09173-2012 - 6A. TURMA
Relator: SUELI GIL EL-RAFIHI
Publicado no DEJT em 06-03-2012.
Fonte: site TRT da 9ª Região.
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