sábado, 31 de março de 2012

Intervalo intrajornada do professor

TRT-PR-06-03-2012 PROFESSOR - INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA CLT: Diante da clareza e da taxatividade com que o artigo 57, da CLT, regulamenta a questão da abrangência das normas relativas à duração do trabalho, as regras gerais, em especial, o artigo 71, não se aplicam ao professor, que possui regramento próprio, previsto no artigo 318 celetário. Ainda, os dois artigos trazem normas incompatíveis entre si, restando afastada, de vez, a aplicação da Súmula nº 118, do C. TST. Além disso, no presente caso, o intervalo intrajornada superior a 2 (duas) horas estava autorizado pelas Convenções Coletivas aplicáveis à categoria, bem assim, a autora laborava em turnos intercalados (manhã, tarde e noite), hipótese de trabalho na qual não se pode, à evidência, considerar como intervalo intrajornada o lapso de tempo existente entre as aulas ministradas em turnos diversos, eis que, nesse período, não havia obrigatoriedade de permanência, da autora, na instituição de ensino. Recurso da autora a que se nega provimento. TRT-PR-11963-2010-004-09-00-5-ACO-09173-2012 - 6A. TURMA Relator: SUELI GIL EL-RAFIHI Publicado no DEJT em 06-03-2012. Fonte: site TRT da 9ª Região.

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